As
varas de infância e da juventude foram previstas no art. 145 do estatuto. Elas
foram renomeadas, passando a trabalhar com o conceito de proteção integral. As
novas varas da infância e juventudes são compostas por juízes especializados em
assuntos como adoção, disciplina de diversões públicas, reconhecimento de
paternidade, responsabilização dos jovens infratores e da família e do Estado omisso. Junto com uma
equipe técnica, esses juízes realizam estudos, acompanham o cumprimento de
leis, promovem o entrosamento do juizado com os Conselhos Tutelares e
acompanham e execução de medidas socioeducativas.
Bom Conselho marca presença em evento sobre infância antirracista e reforça
compromisso com direitos fundamentais.
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Em tempos em que o debate sobre equidade racial ganha cada vez mais espaço
nas políticas públicas, Bom Conselho dá exemplo e se faz presente em
iniciativ...
Há um dia

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