- Fazer abordagem de crianças e adolescentes nas ruas, nos bares e nos comércios, só em situação de risco e acompanhado pela autoridade policial;
- Fazer ouvida de adolescente em conflito com a Lei em Delegacia. É necessário a presença do responsável,caso o respensável se negue a ir, ou seja ele mesmo o agente da agressão, pode-se solicitar que o Conselho Tutelar represente a vítima;
- Fazer Projetos e Programas;
- Não pode substituir a família, a Sociedade ou o Estado ;
- Não pode desenvolver Ações de Guarda e Pensão Alimentícia;
- Não é atribuição do Conselho Tutelar fazer medo as crianças e os adolescentes;
- Atuar os comerciantes que descumprirem o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estejam vendendo bebidas alcoólicas as crianças e aos adolescentes.
O Conselho Tutelar,portanto,não foi criado para substituir a família, a sociedade ou o Estado.Não é atribuição sua atender direitos que não foram atendidos por quem deveria atender.