segunda-feira, 3 de outubro de 2011

NÃO ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR


  • Fazer abordagem de crianças e adolescentes nas ruas, nos bares e nos comércios, só em situação de risco e acompanhado pela autoridade policial;
  • Fazer ouvida de adolescente em conflito com a Lei em Delegacia. É necessário a presença do responsável,caso o respensável se negue a ir, ou seja ele mesmo o agente da agressão, pode-se solicitar que o Conselho Tutelar represente a vítima;
  • Fazer Projetos e Programas;
  • Não pode substituir a família, a Sociedade ou o Estado ;
  • Não pode desenvolver Ações de Guarda e Pensão Alimentícia;
  • Não é atribuição do Conselho Tutelar fazer medo as crianças e os adolescentes;
  • Atuar os comerciantes que descumprirem o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estejam vendendo bebidas alcoólicas as crianças e aos adolescentes. 
O Conselho Tutelar,portanto,não foi criado para substituir a família, a sociedade ou o Estado.Não é atribuição sua atender direitos que não foram atendidos por quem deveria atender. 

CONSELHO TUTELAR

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Pernambuco, Brazil
Conselho Tutelar de Lagoa de Itaenga,criado pela Lei Federal n°8.069/90 e Lei Municipal nº387/2001,no dia 07 de setembro de 2003.

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