O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Art.131, Lei Federal 8.069/90.
O Conselho Tutelar é um órgão de garantia dos direitos da criança e do adolescente. Por exemplo: se uma criança não encontra vaga na escola, o Conselho Tutelar deve ser acionado para tomar as medidas necessárias. Se uma criança ou adolescente estiver precisando de médico ou algum tratamento de saúde e não for atendido, o Conselho Tutelar pode e deve ser procurado para encaminhar uma solução possível.
Da Escolha dos Conselheiros Tutelar
Art. 139. O processo da escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)
Conselho Tutelar Garante Direitos
As atribuições do conselho tutelar estão descritas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e incluem atender meninos e meninas que têm seus direitos ameaçados ou violados pelo Estado, sociedade ou família .
Órgão Assessora Prefeituras
O Conselho Tutelar atua caso a caso, somente no âmbito do município. Recebe denúncias de violações de direitos (como violência física, psicológica e sexual, negligência, abandono), e apura e encaminha aos órgãos competentes para prestação do devido atendimento. É responsável pela atenção direta e pela solicitação de serviços à comunidade, além de fiscalizar as entidades nas políticas de atenção à criança e ao adolescente. Tem função privilegiada na assessoria aos poderes Executivo e Legislativo na elaboração do orçamento para as ações de defesa dos direitos da criança e do adolescente. O órgão pode ainda encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente.
O que faz o Conselho Tutelar?
A missão de “zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”, estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente, se torna concreta por meio do atendimento dos casos em que as crianças e os adolescentes têm seus direitos violados e são vítimas de negligência, discriminação,exploração,violência,crueldade e opressão. Este atendimento é iniciado com vistas à analisar todas as circunstâncias do caso para o devido encaminhamento. O Conselho Tutelar tem poder de requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social,previdência, trabalho e segurança. Requisitar não é mera solicitação, é determinação na execução destes serviços.
Fonte de pesquisa: ECA e CONANDA
Composição do Conselho Tutelar de Lagoa de Itaenga
João Francisco Souza do Nascimento, Alexsandro Barbosa da Silva, Milena Maria da Silva de Lima, Ednaldo Antônio da Silva e Webson Berto dos Santos.
2006 a 2009
Ednaldo Antônio da Silva, Tatiane Maria da Silva, Alexsandro Barbosa da Silva, João Francisco Souza do Nascimento e Miraneide Maria Gonçalves da Silva .
2009 a 2012
Tatiane Maria da Silva, Joselias José da Silva, Milena Maria da Silva de Lima , Sara Carolina Gomes de Lima e Ivaneide Maria de Santana
2013 a 2015
Lígia Isabel da Silva, Milena Mª da Silva de Lima, Rozenilda M. de Santana, Wemison da Silva Araújo e Elizângela Cleonice da Conceição.