quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

PRIORIDADE ABSOLUTA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE


CRIANÇAS E ADOLESCENTES: Ser em desenvolvimento


COMO ERA NO INÍCIO:


Crianças eram vistas como adultos em miniatura;

Crianças e adolescentes eram propriedade dos pais;

A violência física era tida como uma forma correta de educar.

A  lei tratava crianças e adolescentes como menores. Os menores não tinham direitos. Era uma legislação discriminatória, opressora e omissa na garantia dos direitos e na implantação e implementação das políticas públicas dessa faixa etária da população. Havia um mito de assistencialismo descompromissado com uma visão atrasada da infância.

O Estatuto da criança e do adolescente é um passo importante, mas um primeiro passo.    A caminhada será dada por nós, você, eu, nossa comunidade e as instituições .

A nova legislação cria condições para que todas as crianças e adolescentes do Brasil possam viver no mundo que queremos para nós e nossos filhos. As crianças e os adolescentes são dotados de direitos e deveres, mas ainda precisamos reconhecer isso na prática.
Um dos recursos que dispomos é o Conselho Tutelar.
      

COMO É HOJE:


Crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento, com necessidades próprias e cidadão de direitos;

Os pais ou responsáveis têm o dever de proteger as crianças e adolescentes e a sociedade e o estado também tem suas responsabilidades;

A Violência física e tida como crime.

O QUE DIZ A LEI


“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referntes à vida, à saúde, à alimentaçãqo, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."


 Art. 4º


" Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, e será punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais".


 Art. 5º


Estatuto da Criança e do Adolescente
13 de julho de 1990.

CONSELHO TUTELAR

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Pernambuco, Brazil
Conselho Tutelar de Lagoa de Itaenga,criado pela Lei Federal n°8.069/90 e Lei Municipal nº387/2001,no dia 07 de setembro de 2003.

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