PRIORIDADE ABSOLUTA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES: Ser em desenvolvimento
COMO ERA NO INÍCIO:
Crianças eram vistas como adultos em miniatura;
Crianças e adolescentes eram propriedade dos pais;
A violência física era tida como uma forma correta de educar.
A lei tratava crianças e adolescentes como menores. Os menores não tinham direitos. Era uma legislação discriminatória, opressora e omissa na garantia dos direitos e na implantação e implementação das políticas públicas dessa faixa etária da população. Havia um mito de assistencialismo descompromissado com uma visão atrasada da infância.
O Estatuto da criança e do adolescente é um passo importante, mas um primeiro passo. A caminhada será dada por nós, você, eu, nossa comunidade e as instituições .
A nova legislação cria condições para que todas as crianças e adolescentes do Brasil possam viver no mundo que queremos para nós e nossos filhos. As crianças e os adolescentes são dotados de direitos e deveres, mas ainda precisamos reconhecer isso na prática.
Um dos recursos que dispomos é o Conselho Tutelar.
COMO É HOJE:
Crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento, com necessidades próprias e cidadão de direitos;
Os pais ou responsáveis têm o dever de proteger as crianças e adolescentes e a sociedade e o estado também tem suas responsabilidades;
A Violência física e tida como crime.
O QUE DIZ A LEI
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referntes à vida, à saúde, à alimentaçãqo, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."
Art. 4º
" Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, e será punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais".
Art. 5º
Art. 4º
" Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, e será punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais".
Art. 5º
Estatuto da Criança e do Adolescente
13 de julho de 1990.