Antes do Estatuto as crianças e adolescentes no Brasil não eram considerados cidadãos. A lei existente se referia aos “menores” que estavam numa “situação irregular”. Situação irregular ou porque eram carentes e/ou abandonados e por isso precisavam da vigilância do Estado. Esta “vigilância” era responsabilidade do Juiz de menores.
Em 1927 até 1990, a lei que tratava da população infanto-juvenil era o Código de Menores, que se dirigia aquelas pessoas menores de 18 anos que estavam em “situação irregular”. Ou seja, a lei não era universal, não era destinada a toda população com idade inferior á 18 anos. Naquele tempo Crianças e adolescentes sofriam muitos preconceitos, frequentemente sendo chamados de “ delinquentes”, “trombadinhas” e outras formas igualmente injustas de discriminação. Tais denominações infelizmente ainda continuam a ser utilizadas em muitas ocasiões e por muitas pessoas, apesar de o Código de Menores ter sido extinto desde 13 de Julho de 1990, com o advento do Estatuto.
Agora, com esta nova lei, quem está em situação irregular é a Família, a Sociedade e o Estado que não cumprir com sua responsabilidade de proteger integralmente os direitos de todas as Crianças e Adolescentes brasileiras.
DIREITOS
ÔÔÔÔÔba!
A questão dos “direitos” está intimamente ligada a questão da cidadania . Quando se fala ou se atribui direitos a alguém está se admitindo que este alguém é cidadão e , como tal, tem direito.
A grande crítica que se faz ao Estatuto é que o mesmo atribui direitos demais às Crianças e Adolescentes e não estipula deveres. Como a questão dos direitos esta ligada à cidadania, a questão dos “deveres” está ligada à cidadania , a questão dos “deveres” está ligada à dos direitos.
DEVERES
HÁÁÁÁÁ!
Só tem deveres quem é detentor de algum direito. A palavra dever perde totalmente o sentido se abolirmos do vocabulário a palavra Direito. A Criança e o Adolescente tem deveres e obrigações de estudante, a parti do momento que tenham direitos a uma boa escola. O pai e a mãe tem o dever de prover as necessidades dos filhos, desde que tenham o direito ao trabalho e condições minimas de vida digna.
Pesquisa e Adaptação
CEDCA - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - PE
Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais
Perfeito esse blog,as explicações são simples muito fácil de entender.
ResponderExcluiré mesmo ele me ajudou bastante para um trabalho
ExcluirQue bom Tatiana Ribeiro, juntos somos forte.
ExcluirMee ajudou muitoo
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