É um órgão ou instância colegiada de caráter deliberativo, formulador, promovedor, fiscalizador normatizador das políticas públicas, controlador das ações, gestor do Fundo, de composição paritária e articulador das iniciativas de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - artigo 88, 214 e 260). Integra a estrutura básica do poder executivo, da secretaria ou órgão da área social e tem composição e organização fixadas em lei.
Controlar a execução das políticas de proteção às crianças e adolescentes, tomando providências administrativas quando o Município ou o Estado não oferecerem os programas de atendimento necessários. Caso as providências administrativas não funcionem, deverá acionar o Ministério Público.
Os Conselhos de políticas específicas: são aqueles voltados para a formulação das diversas políticas públicas como Educação, Saúde, Assistência e etc. Assim compreende-se que os conselhos não devem desenvolver diretamente programas, projetos, serviços ou atividades. Essa é uma função dos órgãos públicos e entidades sociais.