quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

PRIORIDADE ABSOLUTA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE


CRIANÇAS E ADOLESCENTES: Ser em desenvolvimento


COMO ERA NO INÍCIO:


Crianças eram vistas como adultos em miniatura;

Crianças e adolescentes eram propriedade dos pais;

A violência física era tida como uma forma correta de educar.

A  lei tratava crianças e adolescentes como menores. Os menores não tinham direitos. Era uma legislação discriminatória, opressora e omissa na garantia dos direitos e na implantação e implementação das políticas públicas dessa faixa etária da população. Havia um mito de assistencialismo descompromissado com uma visão atrasada da infância.

O Estatuto da criança e do adolescente é um passo importante, mas um primeiro passo.    A caminhada será dada por nós, você, eu, nossa comunidade e as instituições .

A nova legislação cria condições para que todas as crianças e adolescentes do Brasil possam viver no mundo que queremos para nós e nossos filhos. As crianças e os adolescentes são dotados de direitos e deveres, mas ainda precisamos reconhecer isso na prática.
Um dos recursos que dispomos é o Conselho Tutelar.
      

COMO É HOJE:


Crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento, com necessidades próprias e cidadão de direitos;

Os pais ou responsáveis têm o dever de proteger as crianças e adolescentes e a sociedade e o estado também tem suas responsabilidades;

A Violência física e tida como crime.

O QUE DIZ A LEI


“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referntes à vida, à saúde, à alimentaçãqo, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."


 Art. 4º


" Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, e será punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais".


 Art. 5º


Estatuto da Criança e do Adolescente
13 de julho de 1990.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Formação do SIPIA














 Secretaria Estadual de Direitos Humanos do Estado de Pernambuco junto com o Conselho Municipal de Defesa dos Direito da Criança e do Adolescente capacita Conselheiros Tutelares do município para implantação do SIPIA – Sistema de Informatização Para Infância e Adolescência.

 

 



segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

CEDCA

É um órgão deliberativo, controlador das ações voltadas para infância e juventude em todos os níves, composto de representações governamentais e não-governamentais.

Instrumento da cidadania, proporciona ação integrada entre Estado e Sociedade Civil na formação das políticas dirigidas ao atendimento dos direitos sociais das crianças e dos adolescentes.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Sites de Informações


Sipia
www2.mj.gov.br/sipia/

Conanda
www.presidencia.gov.br/sedh/
ABMP
www.infancia.org.br

Cecria
www.cecria.org.br
Unicef
www.unicef.org.br

Abrapia
www. abrapia.org.br
Biblioteca Virtual dos Direitos da Criança
www.bibliotecadacriança.orgv.br



PRINCIPAIS VIOLAÇÕES



Negligência dos Pais ou Responsáveis

Maus -Tratos

Problema de Comportamento

Agressão Física ou Verbal

Uso de Substância Psicoativa

Vivência de Rua

Exploração Sexual

Abuso Sexual
Pensão

Negligência do Poder Público

Ausência de Serviço Básico

Submetido a Vexame ou Constrangimento

Privação de Liberdade

Vandalismo

Falta ou Perda do Registro

Falta de Matrícula na Escola

Paternidade

Abandono de Incapaz

Abandono Intelectual

Falta de Atendimento Médico

Abandono

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

CONANDA

 CONANDA: É um órgão da Secretaria Especial do Direitos Humanos, ligada à Presidência da República. Ele é responsável pela formação de polític...

Justiça da Infância e da Juventude



As varas de infância e da juventude foram previstas no art. 145 do estatuto. Elas foram renomeadas, passando a trabalhar com o conceito de proteção integral. As novas varas da infância e juventudes são compostas por juízes especializados em assuntos como adoção, disciplina de diversões públicas, reconhecimento de paternidade, responsabilização dos jovens infratores e da família e do Estado omisso. Junto com uma equipe técnica, esses juízes realizam estudos, acompanham o cumprimento de leis, promovem o entrosamento do juizado com os Conselhos Tutelares e acompanham e execução de medidas socioeducativas.

CONANDA



É um órgão da Secretaria Especial do Direitos Humanos, ligada à Presidência da República. Ele é responsável pela formação de políticas públicas e pela decisão sobre aplicação de recursos destinados ao cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os conselhos estaduais garantem a promoção e a defesa dos direitos da população infanto-juvenil estadual. Cabe a seus integrantes acompanhar e avaliar programas socioeducativos e de proteção integral.
Esse órgão também responde pela gestão e distribuição do Fundo para Infância e Adolescência nos três níveis de governo (União, estados e municípios). São recursos (dotações orçamentárias e doações) destinados à implementação de diversos programas de atendimento e ações de defesa.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Bullying


Violência Disfarçada de Brincadeira

As características marcante das vítimas são crianças em torno dos 11 anos de idade (obesidade, baixa estatura, etc), em geral são meminos e meninas tímidos, com poucos amigos, que têm dificuldades em reagir contra as agressões e pedir ajuda.

Como Acontecem as Agressões

·         Física: agredir, bater, chutar, perseguir;

·         Material: quebrar pertences, roubar;

·         Moral: difamar, caluniar, espalhar fofocas;

·         Psicológicas: excluir, isolar, amedrontar, etc;

·         Sexual: abusar, assediar, insinuar;

·         Verbal: apelidar, criticar, humilhar, ofender, xingar;

·         Virtual: praticado por meio do celular ou internet, como mensagens de texto, blogs e sites.


Quando o Bullying Acontece na Escola

O papel da escola


·         Conscientizar;

·       Oferecer atividades que trabalhem valores como a tolerância e a solidariedade e que canalizem a imensa energia própria da idade;

·         Ensinar os alunos a conviver e respeitar as diferenças;

·         Monitorar permanentemente pátios, banheiros, na hora do recreio, etc.

Os pais, o que fazer ?


Procure a escola e os outros pais e conte o que está acontecendo, mesmo que seu filho seja contra a ideia.


Fonte: Especial Cidadania do Jornal do Senado

POR QUÊ SURGIU O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ?


Antes do Estatuto as crianças e adolescentes no Brasil não eram considerados cidadãos. A lei existente se referia aos “menores” que estavam numa “situação irregular”. Situação irregular ou porque eram carentes e/ou abandonados e por isso precisavam da vigilância do Estado. Esta “vigilância” era responsabilidade do Juiz de menores.
Em 1927 até 1990, a lei que tratava da população infanto-juvenil era o Código de Menores, que se dirigia aquelas pessoas menores de 18 anos que estavam em “situação irregular”. Ou seja, a lei não era universal, não era destinada a toda população com idade inferior  á 18 anos. Naquele tempo Crianças e adolescentes sofriam muitos preconceitos, frequentemente sendo chamados de “ delinquentes”, “trombadinhas” e outras formas igualmente injustas de discriminação. Tais  denominações infelizmente ainda continuam a ser utilizadas em muitas ocasiões e por muitas pessoas, apesar de o Código de Menores ter sido extinto desde 13 de Julho de 1990, com o advento do Estatuto.
Agora, com esta nova lei, quem está em situação irregular é a Família, a Sociedade e o Estado que não cumprir com sua responsabilidade de proteger integralmente os direitos de todas as Crianças e Adolescentes brasileiras.




DIREITOS
ÔÔÔÔÔba!

A questão dos “direitos” está intimamente ligada a questão da cidadania . Quando se fala ou se atribui direitos a alguém está se admitindo que este alguém é cidadão e , como tal, tem direito.
A grande crítica que se faz ao Estatuto é que o mesmo atribui direitos demais às Crianças e Adolescentes e não estipula deveres. Como a questão dos direitos esta ligada à cidadania, a questão dos “deveres” está ligada à cidadania , a questão dos “deveres” está ligada à dos direitos.


DEVERES
HÁÁÁÁÁ!

Só tem deveres quem é detentor de algum direito. A palavra dever perde totalmente o sentido se abolirmos do vocabulário a palavra Direito. A Criança e o Adolescente tem deveres e obrigações de estudante, a parti do momento que tenham direitos a uma boa escola. O pai e a mãe tem o dever de prover as necessidades dos filhos, desde que tenham o direito ao trabalho e condições minimas de vida digna.


Pesquisa e Adaptação

CEDCA - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - PE
Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Do Conselho Tutelar


O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Art.131, Lei Federal 8.069/90.
O Conselho Tutelar é um órgão de garantia dos direitos da criança e do adolescente. Por exemplo: se uma criança não encontra vaga na escola, o Conselho Tutelar deve ser acionado para tomar as medidas necessárias. Se uma criança ou adolescente estiver precisando de médico ou algum tratamento de saúde e não for atendido, o Conselho Tutelar pode e deve ser procurado para encaminhar uma solução possível.


Da Escolha dos Conselheiros Tutelar



Art. 139. O processo  da escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)



Conselho Tutelar Garante Direitos

As atribuições do conselho tutelar estão descritas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e incluem atender meninos e meninas que têm seus direitos ameaçados ou violados pelo Estado, sociedade ou família .

Órgão Assessora Prefeituras

O Conselho Tutelar atua caso a caso, somente no âmbito do município. Recebe denúncias de violações de direitos (como violência física, psicológica e sexual, negligência, abandono), e apura e encaminha aos órgãos competentes para prestação do devido atendimento. É responsável pela atenção direta e pela solicitação de serviços à comunidade, além de fiscalizar as entidades nas políticas de atenção à criança e ao adolescente. Tem função privilegiada na assessoria aos poderes Executivo e Legislativo na elaboração do orçamento para as ações de defesa dos direitos da criança e do adolescente. O órgão pode ainda encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente.

O que faz o Conselho Tutelar?

A missão de “zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”, estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente, se torna concreta por meio do atendimento dos casos em que as crianças e os adolescentes têm seus direitos violados e são vítimas de negligência, discriminação,exploração,violência,crueldade e opressão. Este atendimento é iniciado com vistas à analisar todas as circunstâncias do caso para o devido encaminhamento. O Conselho Tutelar tem poder de requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social,previdência, trabalho e segurança. Requisitar não é mera solicitação, é determinação na execução destes serviços.



Fonte de pesquisa: ECA e CONANDA



Composição do Conselho Tutelar  de Lagoa de Itaenga



2003 a 2006

João Francisco Souza do Nascimento, Alexsandro Barbosa da Silva, Milena Maria da Silva de Lima, Ednaldo Antônio da Silva e Webson Berto dos Santos.







 2006 a  2009

Ednaldo Antônio da Silva, Tatiane Maria da Silva, Alexsandro Barbosa da Silva, João Francisco Souza do Nascimento e Miraneide Maria Gonçalves da Silva .








2009 a 2012
Tatiane Maria da Silva, Joselias José da Silva, Milena Maria da Silva de Lima , Sara Carolina Gomes de Lima e Ivaneide Maria de Santana










2013 a 2015
Lígia Isabel da Silva, Milena Mª da Silva de Lima, Rozenilda M. de Santana, Wemison da Silva Araújo e Elizângela Cleonice da Conceição.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

O que é COMDICA/LI

É um órgão ou instância colegiada de caráter deliberativo, formulador, promovedor, fiscalizador normatizador das políticas públicas, controlador das ações, gestor do Fundo, de composição paritária e articulador das iniciativas de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - artigo 88, 214 e 260). Integra a estrutura básica do poder executivo, da secretaria ou órgão da área social e tem composição e organização fixadas em lei.
Controlar a execução das políticas de proteção às crianças e adolescentes, tomando providências administrativas quando o Município ou o Estado não oferecerem os programas de atendimento necessários. Caso as providências administrativas não funcionem, deverá acionar o Ministério Público.
Os Conselhos de políticas específicas: são aqueles voltados para a formulação das diversas políticas públicas como Educação, Saúde, Assistência e etc. Assim compreende-se que os conselhos não devem desenvolver diretamente programas, projetos, serviços ou atividades. Essa é uma função dos órgãos públicos e entidades sociais.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

NÃO ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR


  • Fazer abordagem de crianças e adolescentes nas ruas, nos bares e nos comércios, só em situação de risco e acompanhado pela autoridade policial;
  • Fazer ouvida de adolescente em conflito com a Lei em Delegacia. É necessário a presença do responsável,caso o respensável se negue a ir, ou seja ele mesmo o agente da agressão, pode-se solicitar que o Conselho Tutelar represente a vítima;
  • Fazer Projetos e Programas;
  • Não pode substituir a família, a Sociedade ou o Estado ;
  • Não pode desenvolver Ações de Guarda e Pensão Alimentícia;
  • Não é atribuição do Conselho Tutelar fazer medo as crianças e os adolescentes;
  • Atuar os comerciantes que descumprirem o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estejam vendendo bebidas alcoólicas as crianças e aos adolescentes. 
O Conselho Tutelar,portanto,não foi criado para substituir a família, a sociedade ou o Estado.Não é atribuição sua atender direitos que não foram atendidos por quem deveria atender. 

CONSELHO TUTELAR

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Pernambuco, Brazil
Conselho Tutelar de Lagoa de Itaenga,criado pela Lei Federal n°8.069/90 e Lei Municipal nº387/2001,no dia 07 de setembro de 2003.

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Conselho Tutelar, rua Adel Pedroso,74,Centro,Lagoa de Itaenga-Pe,CEP:55840-000,Disque 100. Atendimento comercial de segunda à sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00. Plantão Domiciliar aos sábados e domingos.