sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Bullying


Violência Disfarçada de Brincadeira

As características marcante das vítimas são crianças em torno dos 11 anos de idade (obesidade, baixa estatura, etc), em geral são meminos e meninas tímidos, com poucos amigos, que têm dificuldades em reagir contra as agressões e pedir ajuda.

Como Acontecem as Agressões

·         Física: agredir, bater, chutar, perseguir;

·         Material: quebrar pertences, roubar;

·         Moral: difamar, caluniar, espalhar fofocas;

·         Psicológicas: excluir, isolar, amedrontar, etc;

·         Sexual: abusar, assediar, insinuar;

·         Verbal: apelidar, criticar, humilhar, ofender, xingar;

·         Virtual: praticado por meio do celular ou internet, como mensagens de texto, blogs e sites.


Quando o Bullying Acontece na Escola

O papel da escola


·         Conscientizar;

·       Oferecer atividades que trabalhem valores como a tolerância e a solidariedade e que canalizem a imensa energia própria da idade;

·         Ensinar os alunos a conviver e respeitar as diferenças;

·         Monitorar permanentemente pátios, banheiros, na hora do recreio, etc.

Os pais, o que fazer ?


Procure a escola e os outros pais e conte o que está acontecendo, mesmo que seu filho seja contra a ideia.


Fonte: Especial Cidadania do Jornal do Senado

POR QUÊ SURGIU O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ?


Antes do Estatuto as crianças e adolescentes no Brasil não eram considerados cidadãos. A lei existente se referia aos “menores” que estavam numa “situação irregular”. Situação irregular ou porque eram carentes e/ou abandonados e por isso precisavam da vigilância do Estado. Esta “vigilância” era responsabilidade do Juiz de menores.
Em 1927 até 1990, a lei que tratava da população infanto-juvenil era o Código de Menores, que se dirigia aquelas pessoas menores de 18 anos que estavam em “situação irregular”. Ou seja, a lei não era universal, não era destinada a toda população com idade inferior  á 18 anos. Naquele tempo Crianças e adolescentes sofriam muitos preconceitos, frequentemente sendo chamados de “ delinquentes”, “trombadinhas” e outras formas igualmente injustas de discriminação. Tais  denominações infelizmente ainda continuam a ser utilizadas em muitas ocasiões e por muitas pessoas, apesar de o Código de Menores ter sido extinto desde 13 de Julho de 1990, com o advento do Estatuto.
Agora, com esta nova lei, quem está em situação irregular é a Família, a Sociedade e o Estado que não cumprir com sua responsabilidade de proteger integralmente os direitos de todas as Crianças e Adolescentes brasileiras.




DIREITOS
ÔÔÔÔÔba!

A questão dos “direitos” está intimamente ligada a questão da cidadania . Quando se fala ou se atribui direitos a alguém está se admitindo que este alguém é cidadão e , como tal, tem direito.
A grande crítica que se faz ao Estatuto é que o mesmo atribui direitos demais às Crianças e Adolescentes e não estipula deveres. Como a questão dos direitos esta ligada à cidadania, a questão dos “deveres” está ligada à cidadania , a questão dos “deveres” está ligada à dos direitos.


DEVERES
HÁÁÁÁÁ!

Só tem deveres quem é detentor de algum direito. A palavra dever perde totalmente o sentido se abolirmos do vocabulário a palavra Direito. A Criança e o Adolescente tem deveres e obrigações de estudante, a parti do momento que tenham direitos a uma boa escola. O pai e a mãe tem o dever de prover as necessidades dos filhos, desde que tenham o direito ao trabalho e condições minimas de vida digna.


Pesquisa e Adaptação

CEDCA - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - PE
Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais

CONSELHO TUTELAR

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Conselho Tutelar de Lagoa de Itaenga,criado pela Lei Federal n°8.069/90 e Lei Municipal nº387/2001,no dia 07 de setembro de 2003.

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