quarta-feira, 28 de março de 2012

Passeata sobre caso Priscila Albuquerque é realizado em Lagoa de Itaenga


" Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, e será punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais".

 Art. 5º

“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referntes à vida, à saúde, à alimentaçãqo, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."

 Art. 4º

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Conselho Tutelar de Lagoa de Itaenga,criado pela Lei Federal n°8.069/90 e Lei Municipal nº387/2001,no dia 07 de setembro de 2003.

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